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De acordo com o disposto na Lei 144/2015, de 8 de Setembro, a resolução de conflitos pode ser efectuada com recurso à mediação e arbitragem da ERSAR – Entidade Reguladora do Serviço de Águas e Resíduos, ou recorrendo à via judicial (Foro de Lisboa) ou extrajudicial para a resolução do litígio.
Em alternativa pode o CLIENTE recorrer aos meios e entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo indicados em www.consumidor.pt.