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A Gestão dos Resíduos Hospitalares tem de ser realizada dentro de um quadro legal exigente, pelo que nós poderemos ajudar a compreender e a cumprir com as obrigações Legais a que está sujeito enquanto Empresa.
De acordo com a Legislação em vigor, Resíduo Hospitalar é “o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens".
De acordo com o Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho, que altera o Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro, a definição de Resíduo Hospitalar é:
“Resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens .“
Os Resíduos Hospitalares são classificados de acordo com o Despacho n.º 242/96 de 5 de Julho bem como de acordo com Lista Europeia de Resíduos - LER.
De acordo com o Despacho n.º 242/96 os Resíduos classificam-se da seguinte forma:
No âmbito do enquadramento legal vigente (nos termos do Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, e da Portaria n.º 289/2015, de 17 de Setembro, alterada pela portaria n.º 28/2019, de 18 de Janeiro) relativo à produção de resíduos, lembramos que é obrigatório, por parte das entidades produtoras de resíduos abrangidas por esta legislação, preencher o formulário MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos) na plataforma do SILiAmb, entre Janeiro e Março de cada ano.
Disponibilizamos um conjunto de recursos de apoio aos procedimentos obrigatórios a adoptar, como o Manual de Preenchimento do MIRR elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente ou um Guia Resumido para o Preenchimento do MIRR elaborado pela Rentokil Initial, sendo que em caso de dúvidas deve-se sempre ligar para a linha de apoio ao SILiAmb da APA - 210 192 327, ou consultar a sua página de apoio.
Saiba mais sobre os Resíduos do Grupo III - Resíduos Hospitalares de Risco Biológico.
Saiba mais sobre os Resíduos do Grupo IV - Resíduos Hospitalares Específicos.
Ajudamos a gerir o volume extra de Resíduos produzido durante as Campanhas de Vacinação.
A recolha, o tratamento e a eliminação de Resíduos Hospitalares, pela sua especificidade e relevância, exige o envolvimento de profissionais qualificados para prestação deste tipo de serviço.
A Rentokil Initial Portugal, da qual a Initial faz parte, opera a nível nacional e encontra-se licenciada como Empresa Operadora e Gestora de Resíduos Hospitalares em 6 Centros de Serviço, de Norte a Sul do País, cobrindo o o Norte com a nossa Delegação do Porto, o Centro com a de Lisboa, o Sul com a do Algarve e as ilhas da Madeira e do Porto Santo com a da Madeira, possuindo um sistema de gestão de qualidade certificado de acordo a norma ISO 9001.
A Rentokil Initial Portugal é um Operador de Gestão de Resíduos Hospitalares licenciado pela Direção Geral de Saúde para a prestação do serviço de tratamento e recolha de Resíduos Hospitalares do Grupo III e recolha e armazenamento de Resíduos do Grupo IV.