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Legislação sobre Resíduos Hospitalares

Saiba mais sobre a Legislação e algumas generalidades acerca dos Serviços de Gestão Integrada de Resíduos Hospitalares em Portugal.

A Gestão dos Resíduos Hospitalares tem de ser realizada dentro de um quadro legal exigente, pelo que nós poderemos ajudar a compreender e a cumprir com as obrigações Legais a que está sujeito enquanto Empresa.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, que aprova o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos, a definição de Resíduo Hospitalar é:

"Resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens."

Os Resíduos Hospitalares são classificados de acordo com o Despacho n.º 242/96 de 13 de Agosto, bem como de acordo com a Lista Europeia de Resíduos - LER.

De acordo com o Despacho n.º 242/96 os Resíduos classificam-se da seguinte forma:

  • Grupo I - Resíduos equiparados a urbanos - são aqueles que não apresentam exigências especiais no seu tratamento.
  • Grupo II - Resíduos Hospitalares não perigosos - são aqueles que não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos.
  • Grupo III - Resíduos Hospitalares de risco biológico - resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, susceptíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano. 
  • Grupo IV - Resíduos Hospitalares específicos - resíduos de vários tipos de incineração obrigatória.

Preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos

No âmbito do enquadramento legal vigente,  nos termos do artigo 98º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro (Regime Geral de Gestão de Resíduos), na sua redacção actual, e da Portaria n.º 20/2022, de 5 de Janeiro, que regulamenta o funcionamento do SIRER - relembramos que as entidades produtoras de resíduos abrangidas estão obrigadas a preencher o formulário MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos).

Este registo deve ser efectuado na plataforma SILiAmb, gerida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), anualmente, entre 1 de Janeiro e 31 de Março do ano seguinte ao da produção dos resíduos.

Disponibilizamos um conjunto de recursos de apoio aos procedimentos obrigatórios a adoptar, como o Manual de Preenchimento do MIRR elaborado pela APA ou o Guia Resumido elaborado pela Rentokil Initial. Em caso de dúvidas, deverá contactar a linha de apoio ao SILiAmb da APA através do número 210 302 101 ou consultar a respectiva página de apoio.

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Porquê a Initial?

A recolha, o tratamento e a eliminação de Resíduos Hospitalares, pela sua especificidade e relevância, exige o envolvimento de profissionais qualificados para prestação deste tipo de serviço.

A Rentokil Initial Portugal, da qual a Initial faz parte, opera a nível nacional e encontra-se licenciada como Empresa Operadora e Gestora de Resíduos Hospitalares em 6 Centros de Serviço, de Norte a Sul do País, cobrindo o Norte com a nossa Delegação do Porto, o Centro com a da Batalha, de Castelo Branco e de Lisboa, o Sul com a de Setúbal e do Algarve, possuindo um Sistema de Gestão de Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho (SST), certificado de acordo com as normas ISO 9001, 14001 e 45001.

A Rentokil Initial Portugal é um Operador de Gestão de Resíduos Hospitalares licenciado pela Direção-Geral da Saúde para a prestação do Serviço de Tratamento e Recolha de Resíduos Hospitalares do Grupo III e Recolha e Armazenamento de Resíduos do Grupo IV.

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