© 2023 Rentokil Initial plc e sujeito às condições da declaração legal.
A pandemia de COVID-19 transformou a forma como vivemos, de um dia para o outro. Embora as intervenções em cada país sejam amplamente focadas na protecção das vidas em constante tentativa de equilíbrio com a economia, a gestão de resíduos perigosos não escapou à enorme lista de problemas a resolver. Além da salvaguarda da saúde humana, trata-se da Protecção Ambiental, a par da própria contenção da pandemia.
A COVID-19 levou os hospitais portugueses a produzirem em 2020 mais 31% de resíduos com risco biológico do que no ano anterior, maioritariamente equipamentos de protecção individual e material médico de tratamento de doentes de covid-19. Estes 31% referem-se a um aumento de produção na ordem das 2.500 toneladas [2].
A Agência Portuguesa do Ambiente emitiu as Orientações e recomendações para a gestão de resíduos em situação de pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19) que "visam garantir a protecção da saúde pública, dos trabalhadores e prevenir a disseminação da doença, compatibilizando-a com a necessidade de uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos".
O fluxo de determinado tipo de resíduos classificados como Resíduos Hospitalares, ao abrigo da legislação em vigor, que os define como “resíduo resultante de actividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras actividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens, e o resíduo resultante da tanatopraxia” e em particular, dos resultantes do tratamento de doentes COVID-19 e da vacinação, deve ser gerido em conformidade com os requisitos legais.
A gestão sustentável deste tipo de Resíduos Hospitalares é imperativa. A sua triagem, deposição em contentores adequados, transporte e tratamento final são pontos críticos que devem funcionar em harmonia num circuito oleado e sem estrangulamento.
Primeiramente, qualquer resíduo deve ser descartado de acordo com a sua natureza e, para tal, deve ter-se presente o critério para a sua caracterização.
O Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de Dezembro aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Directivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
Deste DL, destacamos os dois seguintes Grupos de Resíduos Hospitalares, classificados como Perigosos:
São resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, susceptíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano. Neste Grupo incluem-se:
O Serviço de Gestão de Resíduos da Initial dispõe dos contentores adequados a cada tipo de Resíduo. Adaptamos a frequência de recolha ao seu fluxo de produção, oferecendo-lhe a tranquilidade que procura. Contacte-nos para uma Inspecção sem compromisso.
A Initial encontra-se licenciada como Empresa Operadora e Gestora de Resíduos Hospitalares, possuindo um sistema de gestão de qualidade certificado de acordo a norma ISO 9001